TJDFT - 0716089-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 23:20
Recebidos os autos
-
23/08/2025 23:20
Outras decisões
-
22/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/08/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:54
Outras decisões
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/07/2025 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:50
Juntada de portaria
-
07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:43
Outras decisões
-
27/06/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 12:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:30
Indeferido o pedido de ANA PAULA DANTAS FAVERO - CPF: *05.***.*99-77 (INVENTARIANTE)
-
23/05/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:27
Juntada de portaria
-
17/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716089-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA DANTAS FAVERO, ANDRE LUIS DANTAS FAVERO, PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO, L.
V.
O.
P.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DIONE DANTAS FAVERO, ANNA LUIZA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS INVENTARIADO(A): ANTONIO FAVERO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a resposta ao ofício de ID226591117, com essa informação, nova conclusão.I.
Brasília-DF, 10 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:34
Outras decisões
-
06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:19
Outras decisões
-
10/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:53
Juntada de portaria
-
13/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Portaria em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:20
Juntada de portaria
-
26/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DANTAS FAVERO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 23:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 23:14
Outras decisões
-
28/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 23:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:41
Outras decisões
-
02/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Portaria em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:19
Juntada de portaria
-
06/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0716089-53.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais em sua integralidade conforme certidão com planilha de cálculo de ID 195009106 onde constam valores a serem recolhidos por todos os herdeiros, nada obstante, só foi juntado aos autos comprovante de pagamento da herdeira Ana Paula Dantas Favero.
Brasília/DF, 12 de julho de 2024 NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
18/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:45
Juntada de portaria
-
11/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:51
Publicado Portaria em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0716089-53.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as guias atualizadas para levantamento dos valores indicados na petição retro.
Conforme estipulado em sentença. "Autorizo que seja levantado o valor para pagamento do imposto com a apresentação das guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão." Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
03/07/2024 18:26
Juntada de portaria
-
03/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:14
Outras decisões
-
02/07/2024 03:30
Publicado Portaria em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:30
Publicado Portaria em 02/07/2024.
-
01/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:03
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 17:55
Juntada de portaria
-
27/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:05
Juntada de portaria
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716089-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA DANTAS FAVERO, ANDRE LUIS DANTAS FAVERO, PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO, L.
V.
O.
P.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DIONE DANTAS FAVERO, ANNA LUIZA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS INVENTARIADO(A): ANTONIO FAVERO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor estampado na guia de ID 197118360 para pagamento das custas.
A inventariante deverá promover o pagamento e prestar contas no prazo de cinco dias da expedição do alvará.
Pagas as custas, arquivem-se os autos, observando-se o que foi determinado em sentença.
I.
Brasília-DF, 27 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
27/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:43
Outras decisões
-
24/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:57
Publicado Portaria em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:19
Juntada de portaria
-
29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 17:15
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DANTAS FAVERO em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 186620138, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em relação ao herdeiro L.
V.
O.
P.
F. em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Autorizo que seja levantado o valor para pagamento do imposto com a apresentação das guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão..
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/03/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DANTAS FAVERO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716089-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA DANTAS FAVERO, ANDRE LUIS DANTAS FAVERO, PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO, L.
V.
O.
P.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DIONE DANTAS FAVERO, ANNA LUIZA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS INVENTARIADO(A): ANTONIO FAVERO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o pedido de ID 186620138, intimem-se os demais herdeiros e o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:05
Outras decisões
-
16/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716089-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam-se de embargos de declaração (ID 174727995) onde a inventariante aduz a existência de omissão na sentença de ID 173968500.
Argumenta que a sentença foi silente quanto aos requerimentos que circundam a partilha, no que concerne ao pedido de compensação entre os herdeiros, para que haja o ressarcimento de cada dívida do espólio paga por eles, bem como para que o valor de R$ 1.587,38 seja transferido ao herdeiro Pedro Henrique Dantas Favero.
Os pedidos acima constam no esboço e foram homologados pela sentença de ID 173968500, no entanto, para afastar qualquer dúvida, defiro os embargos de ID 174727995 e determino que a inventariante apresente tabela com o valor exato a ser levantado da conta judicial por cada herdeiro, tomando por base o saldo nominal constante da referida conta, levando-se em conta as compensações outrora postuladas.
Apresentado o documento acima, abra-se vista aos demais herdeiros.
Após ao Ministério Público.
Outrossim, esclareço que a Fazenda Pública não atestou a regularidade fiscal (ID 177960045), portanto, como determinado na sentença de ID 173968500 fica obstada as disposições finais.
O feito deverá aguardar arquivado o desembaraço.
Caso o inventariante ou outro herdeiro discorde do lançamento tributário, a insurgência deve ser levada ao juízo competente.
Intimem-se.
Brasília/DF - DF, 17 de janeiro de 2024.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juiz de Direito -
18/01/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/10/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:34
Outras decisões
-
16/10/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/09/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:50
Outras decisões
-
24/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716089-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA DANTAS FAVERO, ANDRE LUIS DANTAS FAVERO, PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO, L.
V.
O.
P.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DIONE DANTAS FAVERO, ANNA LUIZA OLIVEIRA PAIXAO MARTINS INVENTARIADO(A): ANTONIO FAVERO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha apresentado não atende aos termos legais Providencie a inventariante a apresentação de novo esboço de partilha, no prazo de 10 (dez) dias, qualificando-se os herdeiros e indicando-se os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um.
Ademais, deverá descrever as dívidas e a forma de quitá-las, apontando-se ainda eventual pagamento dos tributos devidos.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ainda ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Atendido, intime-se os demais herdeiros para ciência e manifestação.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 04 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DANTAS FAVERO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:26
Outras decisões
-
28/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/06/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 08:34
Publicado Portaria em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:52
Juntada de portaria
-
23/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:53
Outras decisões
-
08/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/02/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:25
Publicado Portaria em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:55
Juntada de portaria
-
06/02/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 17:41
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:50
Outras decisões
-
24/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:13
Juntada de portaria
-
05/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:01
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Portaria em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:13
Juntada de portaria
-
16/05/2022 00:41
Publicado Portaria em 16/05/2022.
-
13/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:45
Expedição de Portaria.
-
09/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:32
Publicado Portaria em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:53
Expedição de Portaria.
-
26/04/2022 20:58
Expedição de Termo.
-
20/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DANTAS FAVERO em 10/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/02/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 12:51
Publicado Portaria em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
21/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:18
Expedição de Portaria.
-
17/02/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:38
Expedição de Portaria.
-
14/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
18/01/2022 18:20
Expedição de Portaria.
-
18/01/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 17:54
Expedição de Portaria.
-
08/01/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:30
Expedição de Portaria.
-
17/12/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Portaria em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:21
Expedição de Portaria.
-
06/12/2021 13:17
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/11/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:16
Expedição de Portaria.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Portaria em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:15
Expedição de Portaria.
-
16/11/2021 19:12
Expedição de Portaria.
-
09/11/2021 23:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCCA VICENZO OLIVEIRA PAIXAO FAVERO em 05/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Portaria em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:11
Expedição de Portaria.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Portaria em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:54
Expedição de Portaria.
-
09/09/2021 18:23
Expedição de Termo.
-
06/09/2021 13:44
Recebidos os autos
-
06/09/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS FAVERO em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DANTAS FAVERO em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS FAVERO em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/06/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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19/05/2021 18:10
Recebidos os autos
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19/05/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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