TJDFT - 0702298-02.2017.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702298-02.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CID FRANCA GOMES REVEL: ASSOCIACAO HABITACIONAL DA MORADIA, FORCA, FE E ESPERANCA DE SANTA MARIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SALVADORA FERREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedida a certidão para fins de protesto.
Fica o credor intimado a tomar ciência para as devidas providências.
Após, encaminhem-se os autos para suspensão.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0702298-02.2017.8.07.0019 REQUERENTE: CID FRANCA GOMES REVEL: ASSOCIACAO HABITACIONAL DA MORADIA, FORCA, FE E ESPERANCA DE SANTA MARIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SALVADORA FERREIRA RIBEIRO Decisão Interlocutória 1.
Em atenção à petição de ID 210462398, defiro a expedição da certidão de crédito, consoante o valor do débito apontado no ID 215128139. 2.
Defiro, outrossim, a inscrição do nome da executada, via SERASAJUD, no rol dos inadimplentes. 3.
No mais, como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 4.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 5.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 6.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 7.
Considerando que o prazo aplicável ao caso é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do CC, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 01/09/2029 (ID 170721246).
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 16:12
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:43
Outras decisões
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11/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 20:36
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:36
Indeferido o pedido de CID FRANCA GOMES - CPF: *34.***.*70-20 (REQUERENTE)
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22/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 19:49
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:49
Deferido o pedido de CID FRANCA GOMES - CPF: *34.***.*70-20 (REQUERENTE).
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17/11/2023 16:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702298-02.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CID FRANCA GOMES REVEL: ASSOCIACAO HABITACIONAL DA MORADIA, FORCA, FE E ESPERANCA DE SANTA MARIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SALVADORA FERREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ao tentar proceder à ordem de bloqueio de valores determinada no item 9 da decisão de ID 166637884, foi verificado que a parte executada não possui relações com instituições bancárias, impedindo o cumprimento do determinado.
Assim, intimo a parte exequente para ciência e manifestação.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
01/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
8.
A parte exequente apresentou planilha de débito atualizada (ID 158070095). 9.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID 143917054 para uso do sistema SISBAJUD apenas no que tange à constrição de valores, e, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil - CPC, e, considerando a prioridade da penhora sobre dinheiro (CPC, art. 835, § 1º), ordeno a indisponibilidade, por meio do sistema SISBAJUD, do(s) valor(es) porventura encontrado(s), até o montante suficiente para o integral pagamento. 9.1.
Realizada a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (CPC, art. 274, parágrafo único), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Ressalto que com a penhora online fica dispensada a lavratura do respectivo termo (CPC, art. 837). 9.1.1.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, havendo concordância ou mesmo certificada a preclusão temporal, tenho como incontroverso o valor bloqueado. 9.1.2.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo; e, na sequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, desde já, intimado para retirada em cartório (CPC, art. 854, § 5º). 9.1.3.
Apresentada ou não impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 9.1.4.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos. 10.
A parte exequente comprovou que executada não possui automóvel (ID 158066841) e nem imóveis (ID 158066844), razão pela qual não há motivo para outra consulta aos sistemas RENAJUD e ERIDFT. 11.
Infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora; ou requerer providências aptas ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Imprescindível que eventual requerimento venha acompanhado da planilha atualizada do débito. 13.
Atribuo à presente decisão força de alvará para levantamento de valores, a qual deverá ser instruída com cópia do comprovante de depósito judicial para efetividade em relação à transferência determinada.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 17:34
Recebidos os autos
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16/03/2023 17:34
Indeferido o pedido de CID FRANCA GOMES - CPF: *34.***.*70-20 (REQUERENTE)
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13/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/01/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 20:38
Recebidos os autos
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31/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 20:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/07/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DA MORADIA, FORCA, FE E ESPERANCA DE SANTA MARIA em 24/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DA MORADIA, FORCA, FE E ESPERANCA DE SANTA MARIA em 02/05/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Edital em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 14:05
Expedição de Edital.
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2021 20:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/12/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/12/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
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21/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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25/05/2021 21:12
Recebidos os autos
-
25/05/2021 21:12
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2021 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DA MORADIA, FORCA, FE E ESPERANCA DE SANTA MARIA em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 12:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 12:27
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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25/02/2021 20:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
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19/02/2021 18:43
Transitado em Julgado em 10/02/2021
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11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA FERREIRA RIBEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DA MORADIA, FORCA, FE E ESPERANCA DE SANTA MARIA em 10/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Sentença em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
16/12/2020 10:19
Recebidos os autos
-
16/12/2020 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2020 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/11/2020 18:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/11/2020 18:56
Recebidos os autos
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
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05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/07/2020 16:00
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 22:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
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07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/05/2020 10:56
Audiência Conciliação cancelada - 11/05/2020 14:10
-
05/05/2020 14:53
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/03/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 05:27
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:27
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
19/02/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 16:24
Audiência Conciliação designada - 11/05/2020 14:10
-
14/02/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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27/11/2019 14:14
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 19:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DA MORADIA, FORCA, FE E ESPERANCA DE SANTA MARIA em 12/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/07/2019 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 05:34
Publicado Certidão em 05/07/2019.
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05/07/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
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09/05/2019 19:41
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/05/2019 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2019 06:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DA MORADIA, FORCA, FE E ESPERANCA DE SANTA MARIA em 26/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
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15/04/2019 17:25
Audiência Conciliação realizada - 15/04/2019 16:10
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15/04/2019 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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02/04/2019 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 14:43
Decorrido prazo de CID FRANCA GOMES em 18/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 19:11
Decorrido prazo de CID FRANCA GOMES em 12/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 03:32
Publicado Certidão em 07/03/2019.
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01/03/2019 16:04
Expedição de Mandado.
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01/03/2019 16:04
Juntada de mandado
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01/03/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
26/02/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:18
Audiência conciliação designada - 15/04/2019 16:10
-
22/02/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
21/02/2019 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2019 00:31
Recebidos os autos
-
16/02/2019 00:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/01/2019 12:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
29/01/2019 12:21
Audiência Conciliação não-realizada - 28/01/2019 14:10
-
28/01/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 17:56
Decorrido prazo de CID FRANCA GOMES em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 17:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
21/01/2019 01:08
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 09:48
Juntada de mandado
-
20/11/2018 20:15
Decorrido prazo de CID FRANCA GOMES em 19/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:55
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
08/11/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:24
Audiência conciliação designada - 28/01/2019 14:10
-
08/11/2018 09:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
23/08/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 20:55
Decorrido prazo de CID FRANCA GOMES em 21/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 03:19
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 19:11
Recebidos os autos
-
26/07/2018 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/06/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 14:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
12/06/2018 14:38
Audiência Conciliação não-realizada - 11/06/2018 15:30
-
12/06/2018 05:25
Publicado Certidão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 12:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
08/06/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 10:05
Decorrido prazo de CID FRANCA GOMES em 07/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 15:57
Juntada de mandado
-
04/05/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
04/05/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 18:12
Audiência conciliação designada - 11/06/2018 15:30
-
02/05/2018 20:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
01/05/2018 04:32
Decorrido prazo de CID FRANCA GOMES em 30/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 03:24
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 19:10
Recebidos os autos
-
06/04/2018 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 15:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
17/11/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 12:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
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17/11/2017 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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