TJDFT - 0720088-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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07/07/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 00:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARGARIDA XAVIER SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720088-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARGARIDA XAVIER SANTOS REU: PAULO MARCELO MOURA XAVIER, MARCELO LUCIO OTTONI DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 230891981 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 237691205.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:11:54.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
15/06/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO MARCELO MOURA XAVIER em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 16:30
Expedição de Termo.
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14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 22:32
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:10
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos para: (i) resolver o contrato de locação entre as partes, determinando a consequente desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação pessoal do locatário, sob pena de despejo; (ii) condenar os requeridos solidariamente ao pagamento de R$ R$ 6.363,35 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), acrescido de correção monetária e de juros legais de 1% ao mês, a contar do ajuizamento. -
14/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/01/2025 16:50
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCELO LUCIO OTTONI DE CASTRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de PAULO MARCELO MOURA XAVIER em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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18/11/2024 15:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2024 02:19
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica.
Caso o réu deseje a redução objetiva da lide, para exclusão do pedido de rescisão, poderá promover a purga da mora no prazo de 15 dias, a contar da citação, acostando, no mesmo lapso temporal, o comprovante aos autos. -
09/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:04
Outras decisões
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26/08/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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