TJDFT - 0737635-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737635-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO PINHEIRO DE ANDRADE, AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. ____.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXEQUENTE: HUGO PINHEIRO DE ANDRADE, AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS ; EXECUTADO: BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:48:14.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
12/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 22:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de HUGO PINHEIRO DE ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737635-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO PINHEIRO DE ANDRADE, AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA HUGO PINHEIRO DE ANDRADE e outros promoveu o cumprimento de sentença contra BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, em que ocorreu a satisfação da obrigação (ID 230328261).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
O valor penhorado via Sisbajud foi levantado em favor do exequente conforme comprovante de ID 230676714.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:12
Outras decisões
-
19/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:56
Outras decisões
-
12/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737635-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO PINHEIRO DE ANDRADE, AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para o exequente se manifestar acerca da petição de ID 221409482, bem como do depósito de ID 220458968.
Com a resposta, faça-se nova conclusão.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 22:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 22:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:44
Outras decisões
-
06/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737635-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HUGO PINHEIRO DE ANDRADE EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 213028316.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:33:38.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
02/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737635-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HUGO PINHEIRO DE ANDRADE EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença relativo ao principal e honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:17
Outras decisões
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737635-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HUGO PINHEIRO DE ANDRADE EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para o exequente recolher custas referentes ao cumprimento provisório de sentença.
Com a resposta, faça-se nova conclusão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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