TJDFT - 0737012-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737012-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIANA CARLA DA CRUZ SOUSA MENDES EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA CERTIDÃO Certifico que o réu juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 249767699.
Fica o autor intimado a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado, desde logo, a apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:01:47.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
15/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:15
Outras decisões
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21/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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11/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KATIANA CARLA DA CRUZ SOUSA MENDES em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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23/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737012-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIANA CARLA DA CRUZ SOUSA MENDES REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve especificação de outras provas na petição inicial (art. 319, VI do CPC) nem na contestação (art. 336 do CPC), razão pela qual está preclusa a oportunidade.
Assim, façam-se os autos conclusos para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
07/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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28/11/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/09/2024 23:55
Recebidos os autos
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28/09/2024 23:55
Outras decisões
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24/09/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737012-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIANA CARLA DA CRUZ SOUSA MENDES REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a autora efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
03/09/2024 22:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/08/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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