TJDFT - 0727843-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DELMIRO MARQUES LEAO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:44
Outras decisões
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10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DELMIRO MARQUES LEAO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DELMIRO MARQUES LEAO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DELMIRO MARQUES LEAO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:31
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:18
Outras decisões
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13/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/11/2024 23:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727843-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DELMIRO MARQUES LEAO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor a dilação do prazo em 10 (dez) dias, conforme requerido ao id. 213372229, para cumprimento da emenda, sob pena de indeferimento da inicial Transcorrido o prazo, retornem conclusos.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/10/2024 12:03
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:03
Deferido o pedido de DELMIRO MARQUES LEAO - CPF: *20.***.*89-20 (AUTOR).
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27/10/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727843-78.2024.8.07.0003 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DELMIRO MARQUES LEAO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de: a) juntar aos autos comprovante de residência em Ceilândia, DF; b) anexar documentos que comprovem a incapacidade de arcar com as despesas processuais, trazendo aos autos os 3 (três) últimos contracheques, ou as declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica, ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas iniciais; c) descrever, de forma específica, quais (enumerá-las) as respectivas cláusulas (não basta citar os dados constantes da operação) do contrato que pretende revisar, uma vez que, conforme entendimento emanado pela Súmula 381 do STJ, não cabe ao Juiz revisar de ofício as cláusulas contratuais de contratos bancários, mesmo no caso de relação de consumo; e d) anexar planilha contábil detalhada do valor das parcelas que entender ser o correto. 2.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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