TJDFT - 0719705-81.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 15 de setembro de 2025.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOICE PEREIRA CARNEIRO DA SILVA *12.***.*87-70 em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
27/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ODILON CANDIDO DE MELO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2024 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmando a antecipação de tutela deferida ao id. 140389803/149159058, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) anular o contrato de crédito direto ao consumidor, operação 115509984, firmado em 25/08/2022 e juntado ao id. 139446933, com retorno das partes ao “status quo ante”; b) condenar os réus a se absterem de cobrar, por qualquer meio, as parcelas remanescentes do empréstimo, sob pena de multa de R$3.000,00 (três mil reais) por cada cobrança realizada.
A multa deve ser paga pelo réu que realizar a cobrança; c) condenar o segundo réu a promover a exclusão de anotações do nome do autor de cadastros restritivos de crédito e a não promover novas inserções quanto ao contrato objeto dos autos, sob pena de multa diária de R$2.000,00; d) condenar o segundo réu à restituição em dobro das parcelas descontadas da conta do autor em razão do contrato mencionado na letra “a” deste dispositivo, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde os descontos.
Fica autorizada a compensação com os R$4.000,00 a serem restituídos pelo autor, com correção monetária desde o recebimento. e) Condenar solidariamente os réus ao pagamento de compensação por danos morais, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros legais e corrigida monetariamente desde a presente data.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
07/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de JOICE PEREIRA CARNEIRO DA SILVA *12.***.*87-70 em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:05
Outras decisões
-
09/11/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:20
Outras decisões
-
04/09/2023 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ODILON CANDIDO DE MELO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de JOICE PEREIRA CARNEIRO DA SILVA *12.***.*87-70 em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:25
Outras decisões
-
23/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ODILON CANDIDO DE MELO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ODILON CANDIDO DE MELO em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE PEREIRA CARNEIRO DA SILVA *12.***.*87-70 - CNPJ: 33.***.***/0001-40 (REVEL).
-
13/06/2023 15:22
Outras decisões
-
01/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:57
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOICE PEREIRA CARNEIRO DA SILVA *12.***.*87-70 em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de JOICE PEREIRA CARNEIRO DA SILVA *12.***.*87-70 em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:31
Outras decisões
-
27/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 03:46
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2023 07:07.
-
15/02/2023 05:33
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 05:25
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de ODILON CANDIDO DE MELO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:09
Outras decisões
-
10/02/2023 19:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/12/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:24
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de JOICE PEREIRA CARNEIRO DA SILVA *12.***.*87-70 em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de ODILON CANDIDO DE MELO em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ODILON CANDIDO DE MELO - CPF: *66.***.*01-20 (AUTOR).
-
13/10/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/10/2022 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/10/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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