TJDFT - 0714525-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:58
Outras decisões
-
12/03/2025 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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03/12/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/12/2024 18:00
Juntada de Ofício de requisição
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28/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:53
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:20
Outras decisões
-
03/11/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714525-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de execução individual de sentença coletiva proposta por ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com base na Ação Coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar em favor dos substituídos do SINDSASC/DF.
A impugnação do DF foi julgada improcedente (ID 211881508).
O CJU suscitou dúvida quanto à parcela incontroversa (ID 212818440). É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que a decisão ID 211881508 homologou os cálculos iniciais, e, tendo em vista que o DF não apresentou planilha, determinou o prosseguimento da execução nos termos da planilha homologada.
Contudo, observo que a decisão incorreu em erro material ao indicar valores nominais de expedição que não correspondem à planilha homologada.
Pelo exposto, RETIFICO a decisão ID 211881508, que passa a ser redigida do seguinte modo: "Não há óbice ao prosseguimento da execução quanto à parcela incontroversa, entendida como tal a homologada nesta decisão, ID 205242293.
Independente de decurso e prazo, com base nos cálculos ID 205242293, expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 87.411,79 mais custas de R$ 274,49 (ID 205244101) em favor de ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL, com reserva de honorários contratuais (20%) E honorários de serviços contábeis (3%), bem como RPV do valor de R$ 8.741,18 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (CNPJ n. 48.***.***/0001-10).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC." Ficam mantidas as demais determinações.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de decurso e prazo, com base nos cálculos ID 205242293, expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 87.411,79 mais custas de R$ 274,49 (ID 205244101) em favor de ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL, com reserva de honorários contratuais (20%) E honorários de serviços contábeis (3%), bem como RPV do valor de R$ 8.741,18 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (CNPJ n. 48.***.***/0001-10).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/10/2024 14:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:02
Outras decisões
-
30/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:58
Outras decisões
-
20/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714525-80.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 210932448.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:21:16.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
13/09/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 13:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:13
Outras decisões
-
24/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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