TJDFT - 0711140-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711140-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. À míngua de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200727668), bem como a restituição das custas de ID 200727688 e determino a expedição de requisitórios: 1.1 – Quanto ao principal, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de MARIA MADALENA SOARES - CPF: *75.***.*15-53. 1.1.2 - Defiro o destacamento dos honorários contratuais no referido ofício requisitório, no percentual de 10% sobre o valor devido à exequente, nos termos do contrato ID 200727669. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de 10% sobre o valor do débito principal, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63. 1.3 – Quanto às custas, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73. 1.4 – Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Cadastre-se no polo ativo RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 como credor dos honorários de sucumbência do cumprimento individual de sentença coletiva.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se as RPVs e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/09/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:16
Outras decisões
-
26/09/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711140-27.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA MADALENA SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:21:03.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
12/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:35
Outras decisões
-
19/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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