TJDFT - 0721262-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 20:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA PACHECO DA SILVA - CPF: *30.***.*54-87 (REU).
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12/05/2025 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:13
Outras decisões
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27/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:21
Juntada de Certidão
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04/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721262-47.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA REU: ANDREIA PACHECO DA SILVA DESPACHO 1.
Inicialmente, intime-se o autor para indicar os dados para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.1.
Defiro desde já a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte autora, para levantamento das quantias descritas nos comprovantes de depósito judicial de IDs 206564390 (R$ 651,89) e 210016713 (R$ 255,44). 1.2.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida para se manifestar com relação à petição e os cálculos apresentados ao ID 208476606, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, promover o depósito da complementação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:46
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:46
Outras decisões
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08/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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