TJDFT - 0738339-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:32
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738339-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCE/S Q. 807 DESPACHO A lide comporta julgamento antecipado do mérito, artigo 355, I do CPC.
O pedido de reanálise do pedido de tutela de urgência, formulado pelo requerente em sua petição de réplica, será analisado em sentença.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 16:30:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2025 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0738339-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REU: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCE/S Q. 807 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do requerido CONVENCAO DE CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCE/S Q. 807 , na pessoa de seu representante Sr.
Cristiano Lira Ferreira Carvalho, nos seguintes endereços: a) TERMINAL DE ONIBUS DO CRUZEIRO NOVO/DF, SHCES – LOJA DE Nº 01 LANCHONETE VASCONCELOS LANCHES LTDA , Brasília - DF, CEP 70.658-550; b) (61) 98436-4926 Fica a parte intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 11:54:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738339-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REU: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCE/S Q. 807 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço para cumprimento do mandado: SHCES QUADRA 807 Bloco A, Cruzeiro Novo-DF, CEP 70.655 871 Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. À Secretaria para que retire o sigilo anotado, nos termos da decisão de id. 210420428 Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 18:11:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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