TJDFT - 0704256-03.2024.8.07.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 22:42
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HR ODONTOLOGIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 14:27
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/01/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 14:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:11
Declarada incompetência
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23/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704256-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HR ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ROSELIA DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO A exequente informou novo endereço da executada para citação localizado na cidade de Samambaia/DF (Id. 220150514), mesma região administrativa onde está localizada.
Além disso, o foro de eleição do contrato é em Brasília (Id. 209357103 - pág. 1).
Desse modo, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, verifica-se que este Juízo não tem competência para o processamento e julgamento da demanda.
Portanto, intime-se a exequente para informar se deseja a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Samamabia ou de Brasília.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:14
Indeferido o pedido de HR ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704256-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HR ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ROSELIA DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Suspendo a eficácia da decisão de id. 210862600.
Tendo em vista o certificado ao id. 211565101, parte final, fica o exequente intimado a:: - informar o seu endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp; - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - informar o endereço eletrônico do réu, se não for parceiro eletrônico; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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18/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 17:13
Desentranhado o documento
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18/09/2024 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/09/2024 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2024 13:42
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:42
Deferido o pedido de HR ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
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04/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704256-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HR ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: ROSELIA DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para informar o endereço eletrônico da ré e autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
No mesmo prazo, deverá o exequente retificar o cálculo apresentado, expurgando o percentual de 10% de honorários advocatícios, visto que, no contrato, não há previsão de incidência do referido percentual.
Assim, inexiste título executivo que autorize a cobrança dos referidos valores.
Também não há que se falar que os honorários tem natureza sucumbencial, pois, em sede de Juizado Especial, não há incidência de honorários de 10% quando do recebimento da inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital” e/ou indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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29/08/2024 23:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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