TJDFT - 0706155-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/09/2025 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/09/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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16/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706155-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIANNA RAMOS SIMOES RÉU ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento para o dia 16/09/2025, às 17h.
A parte autora apresenta petição ao ID 249912792, informa que já se ausentou de seu trabalho por 5 vezes para participar de audiências envolvendo as mesmas partes e que tal fato tem dificultado sua relação com o seu empregador teme que o risco de rompimento de seu contrato de trabalho.
Apresenta as atas das audiências das quais participou.
Requer a realização da audiência por videoconferência.
A parte ré apresenta petição ao ID 249944882, informa que é pessoa idosa contando com mais de 80 anos, com dificuldade de locomoção e que não se opõe ao pedido da autora de realização de audiência por videoconferência.
Decido.
Defiro o pedido das partes.
A audiência será realizada por videoconferência.
Segue o link para que as partes participem da audiência: https://teams.microsoft.com/meet/2663322116012?p=ZTPFCGF5QexL1kiqQD Aguarde-se a realização do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/09/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:50
Outras decisões
-
15/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706155-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIANNA RAMOS SIMOES RÉU ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento para o dia 16/09/2025, às 17h.
A parte autora apresenta petição ao ID 249448867, informa que a tentativa de conciliação restará infrutífera e requer que a realização da audiência seja por videoconferência.
Decido.
Indefiro o pedido formulado pela autora. É entendimento desta Magistrada que as audiências sejam realizadas de forma presencial, só se justificando a participação por videoconferência em situações excepcionais quando restar comprovada impossibilidade de comparecimento presencial.
Ademais, o objeto da audiência não trata somente da conciliação, mas sim, do saneamento processual que será realizado em cooperação com as partes.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:42
Outras decisões
-
10/09/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JULLIANNA RAMOS SIMOES em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:06
Outras decisões
-
14/08/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:56
Outras decisões
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02/07/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA SIMOES - CPF: *85.***.*30-25 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
30/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706155-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIANNA RAMOS SIMOES RÉU ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré foi intimada a juntar comprovantes acerca da necessidade da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Em que pese a intimação, o réu deixou de trazer aos autos os comprovantes acerca das condições financeiras do Espólio, aptos a ensejar a concessão do benefício.
Não tendo a parte comprovado acerca alegada necessidade, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
Prossigo.
Fica a parte ré intimada a regularizar sua representação processual, apresentando procuração outorgada em nome do espólio, nos termos da decisão ID 224158158.
Expeça-se intimação pessoal, a ser cumprida no endereço do representante da parte ré.
A inércia atrairá a incidência do disposto no art. 76 do CPC, que assim dispõe: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
06/04/2025 09:25
Gratuidade da justiça não concedida a JOANA SIMOES - CPF: *85.***.*30-25 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
20/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 08:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOANA SIMOES em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706155-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIANNA RAMOS SIMOES RÉU ESPÓLIO DE: JOANA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: ARISTOTELES SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que não foi juntada procuração aos autos.
Fica a parte ré intimada a regularizar sua representação processual.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 3 de setembro de 2024 17:51:44.
ADRIAN HENRIQUE GOMES DE MORAES Servidor Geral -
03/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JULLIANNA RAMOS SIMOES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JULLIANNA RAMOS SIMOES em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a JULLIANNA RAMOS SIMOES - CPF: *93.***.*78-87 (AUTOR).
-
19/06/2024 08:57
Deferido o pedido de JULLIANNA RAMOS SIMOES - CPF: *93.***.*78-87 (AUTOR).
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de JULLIANNA RAMOS SIMOES em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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