TJDFT - 0708532-68.2024.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708532-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDINALVA RODRIGUES BARBOSA EXECUTADO: BARREIROS MULTIMARCAS LTDA, MANOEL BARREIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se ID 238354692 no tocante às pesquisas de bens.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:36
Outras decisões
-
29/08/2025 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MANOEL BARREIRO DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BARREIROS MULTIMARCAS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2025 00:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2025 18:57
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 20:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 17:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 23:57
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:57
Outras decisões
-
29/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:49
Outras decisões
-
22/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 21:26
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:03
Homologada a Transação
-
26/03/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708532-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LINDINALVA RODRIGUES BARBOSA EXECUTADO: BARREIROS MULTIMARCAS LTDA, MANOEL BARREIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca do ID 227908724, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:07
Outras decisões
-
13/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:47
Deferido o pedido de LINDINALVA RODRIGUES BARBOSA - CPF: *92.***.*44-09 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:05
Outras decisões
-
19/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 21:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:20
Outras decisões
-
24/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 22:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/10/2024 23:52
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:52
Outras decisões
-
08/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708532-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDINALVA RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO: BARREIROS MULTIMARCAS LTDA, MANOEL BARREIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência do documento anexado no ID 211004880 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:45
Outras decisões
-
19/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708532-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDINALVA RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO: BARREIROS MULTIMARCAS LTDA, MANOEL BARREIRO DE LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/kUicS6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:41:46. -
13/09/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:13
Outras decisões
-
12/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/09/2024 16:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/09/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:59
Deferido o pedido de LINDINALVA RODRIGUES BARBOSA - CPF: *92.***.*44-09 (RECONVINTE).
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708532-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: LINDINALVA RODRIGUES BARBOSA DENUNCIADO A LIDE: BARREIROS MULTIMARCAS LTDA, MANOEL BARREIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0719275-61/2024.8.07.0007, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por incompetência territorial.
No entanto, verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Vicente Pires.
Os executados, por sua vez, estão domiciliados na Estrutural, RA compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2024 11:50
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
29/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:12
Declarada incompetência
-
29/08/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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