TJDFT - 0720422-43.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL PIRES em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RAPHAEL PIRES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:01
Outras decisões
-
27/02/2025 21:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0720422-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL PIRES REU: I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Em segundo lugar, a emenda à inicial (ID: 199421661), ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 10 de setembro de 2024 16:51:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2024 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
10/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de RAPHAEL PIRES em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:33
Declarada incompetência
-
12/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:34
Outras decisões
-
23/05/2024 14:34
em cooperação judiciária
-
23/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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