TJDFT - 0738389-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 22:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de VILLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738389-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC) Sala: 1NUVIMEC_Sala_22 Data: 05/12/2024 Hora: 16:00 .
BRASÍLIA-DF, 5 de dezembro de 2024 16:47:46.
RENATO MARTINS VIEIRA DA COSTA -
05/12/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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05/12/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 02:44
Recebidos os autos
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04/12/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738389-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/12/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/10/2024 18:22 CARINA FROTA FARIAS -
07/10/2024 16:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2024 18:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738389-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, a parte deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/juíza poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte autora aos autos, portanto, seus balancetes ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 19:19:00.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
10/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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