TJDFT - 0730113-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSSINI SARKIS SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:51
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0730113-81.2024.8.07.0001, movida por CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-69 e PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - CPF/CNPJ: *22.***.*99-53 contra ROSSINI SARKIS SILVA - CPF/CNPJ: *13.***.*84-83, sendo o presente para INTIMAR EXECUTADO: ROSSINI SARKIS SILVA, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$30,71; valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 7.069-2 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 18:02
Expedição de Edital.
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ROSSINI SARKIS SILVA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 19:51
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ROSSINI SARKIS SILVA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730113-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C, PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE EXECUTADO: ROSSINI SARKIS SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 225213379, com o qual anuiu o credor no ID 225368011.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 225213379 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSSINI SARKIS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:55
Outras decisões
-
05/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/12/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:29
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730113-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C REU: ROSSINI SARKIS SILVA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 213496708.
Cumpre anotar que, para a prática de atos materiais, tais como a transação, é dispensável a representação do executado por advogado.
Ademais, a petição foi subscrita pelo advogado do autor, que detém capacidade postulatória para comunicar a transação ao juízo.
Portanto, no caso específico dos autos, deve ser afastada a necessidade de regularização da representação processual da parte ré, possibilitando a homologação da transação pactuada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 90, §3º, CPC).
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:33
Homologada a Transação
-
10/10/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSSINI SARKIS SILVA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:43
Outras decisões
-
17/09/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730113-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C REU: ROSSINI SARKIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para apresentarem nova minuta de acordo assinada, uma vez que não foi possível verificar a autenticidade da assinatura aposta pelo réu Rossini Sarkis Silva.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSSINI SARKIS SILVA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:05
Outras decisões
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05/09/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:56
Outras decisões
-
22/07/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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