TJDFT - 0741364-51.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:29
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA SONIA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA BRAGA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0741364-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LETICIA DA SILVA BRAGA, PAULO ROBERTO ALVES DE LIMA RECORRIDO: MARIA SONIA DOS SANTOS D E C I S Ã O O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do art. 42 da Lei n. 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais. É pertinente destacar que o comprovante de pagamento do preparo integral, tanto a guia do recurso e das custas iniciais, deve ser juntado aos autos dentro do prazo fixado pelo artigo 31 do regimento interno, evidenciando como deserto o recurso que não vier acompanhado das guias de custas e preparo e dos respectivos comprovantes de pagamento.
Na interposição do recurso inominado, o recorrente juntou apenas a guia e comprovante de pagamento do preparo (ID 67387170).
Ausentes a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Consigne-se ainda que a norma processual que possibilita o recolhimento em dobro do preparo quando o recorrente não comprova, no momento da interposição do recurso, o seu pagamento (CPC, art. 1.007, § 4º) é inaplicável aos recursos cabíveis no rito sumaríssimo, conforme dispõe o Enunciado nº 168 do FONAJE.
No ponto, vale lembrar o teor do Enunciado nº 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95)".
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos arts. 42, § 1º e 54, p. único, ambos da Lei n. 9.099/95 cumulado com art. 11, V, do RITR.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, com base no Enunciado 122 FONAJE e na jurisprudência do STJ.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
18/12/2024 19:27
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:27
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LETICIA DA SILVA BRAGA - CPF: *27.***.*46-97 (RECORRENTE)
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18/12/2024 17:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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17/12/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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17/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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09/12/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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09/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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