TJDFT - 0711612-67.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/03/2025 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711612-67.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: JOSE CARLOS ROCHA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão virtual iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e arts. 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
A referida questão foi cadastrada como “Tema Repetitivo nº 1.300”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, sendo determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)".
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido Tema 1.300 pela Corte Uniformizadora.
Intimem-se.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
27/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:47
Outras decisões
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28/10/2024 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS ROCHA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*30-10 (AUTOR).
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21/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711612-67.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS ROCHA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Emende-se a inicial para juntada dos três últimos contracheques, eis que o autor declarou ser servidor público aposentado.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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