TJDFT - 0711330-29.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:22
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
09/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
07/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711330-29.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: I.
V.
A.
C.
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para apresentar todos os documentos relacionados no artigo 522, parágrafo único, e, informar, de forma clara, o nome do advogado da parte executada, em especial daquele indicado para receber as intimações por publicações nos autos originários (deverá apresentar cópia das procurações e do pedido de publicação em seu nome).
Venha pelo exequente, também, planilha que discrimine valor atual do crédito, que, na forma do artigo 523 do CPC, deverá conter os seguintes requisitos (caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 2, 3, 4 e 5): 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível, especialmente em relação aos sistemas eletrônicos disponíveis para este Tribunal de Justiça.
Após, deverá a Secretaria cadastrar o nome do(s) advogado(s) da parte executada, a serem indicados pelo credor.
Atendidas as determinações supra, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752017-15.2024.8.07.0016
Gustavo Chiovatto Najjar
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabiana Mircia Silva Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 11:18
Processo nº 0704577-44.2024.8.07.0009
Denildo Carlos de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 14:43
Processo nº 0711612-67.2024.8.07.0005
Jose Carlos Rocha Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Ederson Gomes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:33
Processo nº 0741364-51.2024.8.07.0016
Leticia da Silva Braga
Jose Constantino
Advogado: Victor Douglas Venzi de Lima Esteves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 14:58
Processo nº 0741364-51.2024.8.07.0016
Jose Constantino
Leticia da Silva Braga
Advogado: Milton Soares de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 15:02