TJDFT - 0720604-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:10
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA TORQUETTI em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS AUSENTES. 1.
Constituem pressupostos para o deferimento da tutela antecipada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão, na forma prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. 2.
A autonomia didático-científica assegurada à Instituição de Ensino Superior – IES não é absoluta e deve observar os princípios da razoabilidade E da proporcionalidade.
Ou seja, as regras estabelecidas pela instituição devem ser justificáveis, proporcionais aos objetivos educacionais e não podem resultar em restrições arbitrárias ou desarrazoadas para os alunos. 3.
Em que pese o termo de compromisso de estágio, em que consta o período em que realizou o estágio, e as conversas mantidas com a coordenadora do curso superior, não é possível inferir, neste momento processual, que o estágio na referida empresa atende aos critérios da Instituição de Ensino e da própria Lei n. 11.788/08.
Dessa forma, deve ser oportunizado o contraditório nos autos da origem, a fim de aferir se as matérias referentes ao estágio foram, de fato, cursadas. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
03/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:05
Conhecido o recurso de CAMILA BARBOSA TORQUETTI - CPF: *55.***.*85-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/07/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 21:24
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/06/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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31/05/2024 18:47
Juntada de Petição de agravo interno
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29/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:28
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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21/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/05/2024 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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