TJDFT - 0714745-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714745-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: D V L TECIDOS E DECORACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOAO ANTONIO SOARES NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 205660832 - pág. 7.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 208168413.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
04/09/2024 16:42
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de D V L TECIDOS E DECORACOES LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714745-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: D V L TECIDOS E DECORACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOAO ANTONIO SOARES NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela autora (id. 177550520).
Conforme cálculos já atualizados pela Contadoria (id. 183963031), expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
16/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:24
Outras decisões
-
05/02/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2024 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de D V L TECIDOS E DECORACOES LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de D V L TECIDOS E DECORACOES LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 14.050,13 [quatorze mil e cinquenta reais e treze centavos], corrigida monetariamente e com juros de mora a partir do trânsito em julgado, tudo nos termos da Emenda Constitucional n.º 113, em 8 de dezembro de 2021.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de D V L TECIDOS E DECORACOES LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:25
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de D V L TECIDOS E DECORACOES LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/05/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
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24/04/2023 19:09
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 19:09
Desentranhado o documento
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20/04/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:59
Outras decisões
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16/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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