TJDFT - 0712402-44.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:40
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712402-44.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: FRANCISCO PAULO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:04
Outras decisões
-
25/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PAULO DA SILVA - CPF: *27.***.*73-20 (EXECUTADO).
-
27/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:49
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:16
Outras decisões
-
27/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 01:14
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:34
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0712402-44.2021.8.07.0009, em que são partes: Exequente - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (CNPJ: 00.***.***/0001-57) (Advogados: RODRIGO DE ASSIS SOUZA (CPF: *73.***.*63-68); ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS (CPF: *02.***.*99-04);) ; Executado - FRANCISCO PAULO DA SILVA (CPF: *27.***.*73-20); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FRANCISCO PAULO DA SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 21.081,28 (vinte e um mil e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 25 de julho de 2023 14:55:36.
Eu, DIEGO NUNES DE ALMEIDA, Estagiário Cartório, o digitei por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DIEGO NUNES DE ALMEIDA Estagiário Cartório A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
26/07/2023 16:32
Expedição de Edital.
-
18/07/2023 17:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:48
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
04/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:32
Outras decisões
-
02/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/09/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:24
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 03:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:05
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Edital em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 08:52
Expedição de Edital.
-
16/02/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 03:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 15:51
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2021 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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