TJDFT - 0709831-36.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709831-36.2022.8.07.0019 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JULIO CESAR DA SILVA REVEL: JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor opôs embargos de declaração em face da sentença, ao argumento de que há omissão, contradição, obscuridade e erro material, uma vez que, segundo o recorrente, seu dito não foi observado.
Alega ter sido surpreendido com os fundamentos do julgado, alegando que apresentará os comprovantes de quitação.
Teceu considerações sobre a exigibilidade de sua obrigação contratual, sob a luz do negócio jurídico firmado entre as partes.
Pediu a modificação do julgado e, subsidiariamente, a concessão de prazo para consignação.
Com a peça de recurso, foram apresentados documentos. É o relatório.
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mérito, porém, não assiste razão à embargante.
Em verdade, sob as teses de omissão, obscuridade e contradição, e de existência de erro material, a parte autora busca a modificação da sentença a partir da reanálise das provas documentais e, sobretudo, da análise da regularidade do cumprimento de suas obrigações contratuais.
Ocorre que os elementos de prova e os jurídicos já foram considerados no julgado de forma suficiente e fundamentada.
Ademais, a produção de provas já foi oportunizada pelas partes no curso do processo.
Urge salientar que a discordância da parte com parte da sentença não se confunde com contradição ou omissão, vícios que permitiriam a modificação do julgado com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na realidade, o recorrente busca o reexame de sua tese/das provas, o que deve ser buscado na via recursal cabível.
Assim, nego provimento aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Sentença registrada na data da assinatura eletrônica.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
26/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
19/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/01/2025 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 22:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709831-36.2022.8.07.0019 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JULIO CESAR DA SILVA REVEL: JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença, obedecendo a ordem cronológica.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:34
Outras decisões
-
12/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:31
Outras decisões
-
23/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/11/2024 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:33
Outras decisões
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:26
Outras decisões
-
21/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:10
Outras decisões
-
16/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 23:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 23:47
Decretada a revelia
-
30/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
02/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/11/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 13:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR DA SILVA - CPF: *22.***.*44-15 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/08/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID 159862490. 2.
Por ora, desentranhem-se a petição de ID 149459183 (documento "raiz") e demais documentos diretamente vinculados a ele (ID 149467554 a ID 149463004). 3.
Após, voltem os autos conclusos com prioridade.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:11
Outras decisões
-
25/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/05/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 22:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:32
Outras decisões
-
01/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
04/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
02/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/01/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/12/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
27/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
27/12/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/12/2022 23:47
Recebidos os autos
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26/12/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/12/2022 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2022 23:08
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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