TJDFT - 0705436-35.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:20
Outras decisões
-
12/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
13/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:58
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:08
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:44
Juntada de mandado
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:04
Outras decisões
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:00
Outras decisões
-
17/11/2023 16:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
12/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/08/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1. À vista da certidão de ID 143845474, noticiando o falecimento da Sra.
Marlene Pereira da Silva, defiro a substituição da representante legal do espólio de Daniela Pereira dos Santos pela inventariante atual, ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS (PJe 0701501-85.2019.8.07.0009 - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia) (ID 149789402). 2.
Da análise dos autos, verifica-se que foram citados: a) requerido espólio de DANIELA PEREIRA DOS SANTOS, na pessoa da inventariante, ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS: ID 152794312; b) confrontante Alexandra dos Santos Silva: ID 144124291; c) confrontante Hudson Victor Faria da Silva: ID 144124292; d) confrontante Jaciara Gama Dias: ID 144124293. 3.
Seguem pendentes as citações do requerido Matusalém Ribeiro e do confrontante Valdeci Lins de Albuquerque. 4.
Verifica-se que o segundo endereço informado na inicial quanto ao requerido Matusalém (ID 98610018) não foi diligenciado. 5.
Por outro lado, não houve a indicação pela parte autora do número da quadra: "QD SMPW, quadra conjunto 17, lote 04, casa A B, Setor de Mansões Park Way, Brasília, Distrito Federal, com CEP: 71741709, com telefone de contato: (61) 991523631, endereço eletrônico desconhecido." (ID 98610018). 6.
Registro que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação da parte requerida, pressuposto de desenvolvimento regular do feito, de modo que "(...) a pesquisa do endereço da parte ré pelo Poder Judiciário é medida excepcional, cabível somente quando esgotados os meios ao alcance da parte autora para localizar o endereço daquela (...)". (Acórdão n. 958830, 20150020323454AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 16/08/2016, Pág.: 197/206). 7.
Até porque, há mecanismos de consulta disponíveis, tais como requerimento ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 8.
Já no tocante ao confrontante Valdeci Lins de Albuquerque, não consta dado qualificativo, notadamente o CPF, o que, inclusive, dificulta, senão impede, a realização de eventuais pesquisas por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. 9.
Ante o exposto, por ora, nada a prover quanto ao pedido de ID 157988046. 10.
Intime-se a parte autora para: a) indicar novos endereços completos do requerido Matusalém e do confrontante Valdeci; b) ou comprovar que exauriu todas as diligências para sua localização, tais como comprovar que apresentou Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 11.
Intime-se, ainda, a parte autora para indicar o CPF do confrontante Valdeci Lins de Albuquerque. 12.
Intime-se, também, a parte autora para apresentar o termo de inventariante devidamente assinado pela Sra.
Ana Paula Pereira dos Santos (PJe 0701501-85.2019.8.07.0009 - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia). 13.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de extinção do feito. 14.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:11
Outras decisões
-
15/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 01:03
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 13:15
Expedição de Edital.
-
16/11/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 01:15
Recebidos os autos
-
29/10/2022 01:15
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2022 01:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
10/07/2022 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 21:15
Recebidos os autos
-
28/01/2022 21:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
03/11/2021 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 22:14
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/07/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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