TJDFT - 0715005-79.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
De ordem, abro vista às partes acerca do ofício de ID 203559965. -
09/07/2024 19:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/07/2024 19:34
Juntada de Ofício
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26/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ANDREIA PAIM em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:42
Expedição de Termo.
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24/05/2024 18:42
Expedição de Termo.
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14/05/2024 14:57
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDREIA PAIM em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a partilha em Id 186448981 e a partilha em Id 186448982 para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrados os inventários e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
25/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:42
Homologada a Transação
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25/03/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CRISTIANE PAIM em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA MARIA PAIM em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDREIA PAIM em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:55
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
10/02/2024 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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06/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715005-79.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CLEITON PEREIRA DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA PAIM, JACIARA DA SILVA PAIM INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS PAIM, JULIA TEODORA DA SILVA REQUERIDO: ANDREIA PAIM, CRISTIANE PAIM, ANA MARIA PAIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Rejeito o plano de partilha em id 184627538 considerando que não é possível a fácil visualização e compreensão quanto aos bens e partilha de cada um dos inventariados.
Considerando que se trata de inventários cumulativos, havendo complexidade porque os inventariados, embora conviventes em união estável (devidamente reconhecida judicialmente), faleceram em tempos diferentes, deixaram patrimônios diferentes, além de que os herdeiros não são todos comuns.
Assim, tenho que será o mais acertado é que para cada sucessão seja apresentado um esboço de partilha.
Por conseguinte, determino remessa dos autos AO CONTADOR para elaborar os esboços de partilhas em separado, um para cada inventariado, atentando no seguinte: a) Primeiramente, o esboço de partilha referente ao "de cujus" LUIZ CARLOS PAIM (falecido em 11/07/2008), o qual deixou: a.1) Os bens discriminados na petição de id 184627538.
O imóvel em São Gabriel/RS é bem particular.
Os demais bens são bens comuns dele e da companheira; a.1) A companheira (JULIA), havendo reconhecimento judicial da união estável no período de 30/12/1986 a 11/07/2018.
Ela faz jus à meação dos bens adquiridos na constância dessa união, a saber, imóvel em Ceilândia e o veículo. a.2) Ele deixou como herdeiros os 4 filhos (ANDREIA, CRISTIANE, LUIZ CLÁUDIO e JACIARA) e a companheira, a qual herda somente em relação ao bem particular, a saber, imóvel em São Gabriel. b) O Esboço de Partilha referente à "de cujus" JULIA TEODORA DA SILVA (falecida em 18/01/2022), a qual deixou: b.1) Meação dos bens adquiridos na constância da união estável com LUIZ CARLOS PAIM e o quinhão que herdou dele no bem particular; b.2) Como herdeiros deixou LUIZ CLÁUDIO, JACIARA e CLEITON. c) Em separado, demonstrar a soma dos quinhões de cada herdeiro em ambas as sucessões. 2- A seguir, retornem conclusos os autos em minuta de DESPACHO.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:48
Outras decisões
-
26/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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25/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANE PAIM em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA PAIM em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA MARIA PAIM em 23/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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18/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA MARIA PAIM em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715005-79.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CLEITON PEREIRA DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA PAIM, JACIARA DA SILVA PAIM INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS PAIM, JULIA TEODORA DA SILVA REQUERIDO: ANDREIA PAIM, CRISTIANE PAIM, ANA MARIA PAIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o plano de partilha apresentado em id 171019638; a uma, porque está “misturado” com as últimas declarações, quando deve ser apresentado em peça técnica e autônoma; e, a duas, porque está muito extenso e confuso, além de incompleto (sem qualificação das partes), o que dificulta averiguação e poderá implicar em exigências futuras pelo cartório de registro imobiliário.
Este juízo determinará que seja feito pelo Contador Partidor.
Todavia, antes de encaminhar os autos, há questões que devem ser esclarecidas.
Por ora, determino que a inventariante ou a Sra.
ANA MARIA (ex-cônjuge do inventariado), quem tiver mais facilidade de obter os documentos, que junte nos autos: a) a cópia do acordo na separação do casal, a fim de que não reste dúvidas acerca dos bens situados em São Gabriel/RS, se foram ou não partilhados naquela ocasião.
As cópias juntadas em id 98972051 não permitem saber sobre os termos do acordo. b) as certidões (atualizadas) de matrícula dos referidos imóveis.
Prazo: 20 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:55
Outras decisões
-
05/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715005-79.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CLEITON PEREIRA DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA PAIM, JACIARA DA SILVA PAIM INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS PAIM, JULIA TEODORA DA SILVA REQUERIDO: ANDREIA PAIM, CRISTIANE PAIM, ANA MARIA PAIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Alvará de Levantamento 1- Diante do pedido da inventariante em petição de id 168688120, verifiquei no BANKJUS que há duas contas judiciais no BRB, com saldo total de R$ 8.576,65, na data de 24/08/2023.
O comprovante segue anexo a esta decisão.
Considerando a necessidade de pagamento do ITCMD, cujo valor (R$ 9.095,55) é maior que o saldo das contas judiciais, havendo diferença de R$ 518,90, a qual deve ser suportada pelas partes, defiro o pedido de levantamento.
Desse modo, AUTORIZO a inventariante JACIARA DA SILVA PAIM (CPF *97.***.*55-14) a promover o levantamento de todo o saldo que houver na conta 2840442188 e na conta 2841188641, ambas do BRB e vinculadas ao presente processo.
Atribuo força de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO a esta decisão. 2- No prazo de 10 (dez) dias deverá a inventariante prestar contas comprovando o pagamento do ITCMD.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:23
Deferido o pedido de JACIARA DA SILVA PAIM - CPF: *97.***.*55-14 (INVENTARIANTE).
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15/08/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715005-79.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CLEITON PEREIRA DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA PAIM, JACIARA DA SILVA PAIM INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS PAIM, JULIA TEODORA DA SILVA REQUERIDO: ANDREIA PAIM, CRISTIANE PAIM, ANA MARIA PAIM DESPACHO As certidões em id 165828066 e 165 828067 estão vencidas.
Junte a inventariante as certidões recentes (dentro do prazo de validade) e comprovantes de ITCMD no prazo de 60 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
28/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDREIA PAIM em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 20:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:16
Outras decisões
-
09/12/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/12/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
05/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:27
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/10/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
22/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/08/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:19
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/07/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 07:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 04:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:36
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 23:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/05/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
30/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/03/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de JULIA TEODORA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/12/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 12:25
Recebidos os autos
-
17/11/2020 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/10/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 16:53
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 07:09
Desentranhamento de documento (ID: 67853706 - Certidão)
-
17/07/2020 07:09
Movimentação excluída
-
16/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 21:22
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/06/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JULIA TEODORA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDREIA PAIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANA MARIA PAIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PAIM, ESPÓLIO DE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CRISTIANE PAIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 13:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2020 13:24
Recebidos os autos
-
10/04/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PAIM, ESPÓLIO DE em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE PAIM em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de ANDREIA PAIM em 11/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/03/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:00
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/03/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 22:39
Recebidos os autos
-
05/02/2020 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/11/2019 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 03:19
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:41
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/09/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 05:28
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:44
Recebidos os autos
-
29/08/2019 10:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/08/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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