TJDFT - 0715462-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ORNELLA ANNA LEMBERGER em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida TEMBICI PARTICIPAÇÕES S.A.: 1) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
O montante deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC, este a contar da data de cada desembolso e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); 2) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor que fixo em R$ 10 mil (dez mil reais), o qual será acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca não equivalente, arcará a requerente com o percentual de 30% (trinta por cento) das custas e a requerida com o percentual de 70% (setenta por cento).
SUSPENSA, contudo, a exigibilidade em favor da requerente, diante da gratuidade judiciária a que faz jus aquela parte.
Parcialmente sucumbente, CONDENO a requerida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor total da condenação pecuniária estampada no Dispositivo, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Este montante será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar da publicação desta Sentença; e de juros de mora, estes a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024.
Considerando a sucumbência da requerente quanto ao pedido de indenização por danos estéticos, CONDENO a requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no importe equivalente a 12% (doze por cento) sobre o montante perseguido a esse título.
Este montante será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar da publicação desta Sentença; e de juros de mora, estes a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024.
SUSPENSA, contudo, a exigibilidade, diante da gratuidade judiciária a que faz jus aquela parte. -
30/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:27
Outras decisões
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de TEMBICI PARTICIPACOES S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:26
Outras decisões
-
04/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:39
Outras decisões
-
17/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2024 18:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:41
Outras decisões
-
24/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2024 13:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 13:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715462-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORNELLA ANNA LEMBERGER REQUERIDO: TEMBICI PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 30/10/2024 15:00.
INTIMO o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência.
Para comparecimento à audiência em apreço, as partes serão intimadas por simples publicação em nome dos seus advogados, considerando que já foi angularizada a relação jurídica-processual.
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:48
Outras decisões
-
12/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2024 13:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ORNELLA ANNA LEMBERGER em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TEMBICI PARTICIPACOES S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715462-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORNELLA ANNA LEMBERGER REQUERIDO: TEMBICI PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, INTIMO as partes para informarem interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente, perante o NUVIMEC, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:56
Outras decisões
-
27/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:24
Outras decisões
-
08/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a ORNELLA ANNA LEMBERGER - CPF: *10.***.*02-26 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2024 14:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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