TJDFT - 0725925-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 15:21
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:32
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 18:50
Juntada de Alvará de soltura
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02/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:16
Juntada de gravação de audiência
-
02/10/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
02/10/2024 18:13
Revogada medida protetiva de Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
-
02/10/2024 18:13
Revogada a Prisão
-
02/10/2024 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0725925-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO LACERDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 02/10/2024 17:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifico, ainda, que o link de acesso é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_17h00min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0725925-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO LACERDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando as peças de Acusação e de Defesa, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
As alegações trazidas pela Defesa são questões meritórias a serem apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual, com a prolação de sentença.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Providencie a Secretaria a intimação/requisição do acusado, bem como das testemunhas arroladas.
Expeça-se precatória, caso necessário.
Determino à Secretaria que todos os documentos que acompanham a denúncia, bem como a integralidade do presente caderno processual, estejam passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada, a fim de se evitar cerceamento.
Efetuadas as diligências, dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
04/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:41
Outras decisões
-
04/09/2024 15:41
Mantida a prisão preventida
-
04/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
02/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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27/08/2024 06:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/08/2024 11:07
Juntada de mandado de prisão
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26/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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24/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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23/08/2024 11:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/08/2024 11:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/08/2024 11:21
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/08/2024 10:23
Juntada de gravação de audiência
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23/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 18:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
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22/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/08/2024 12:45
Juntada de laudo
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22/08/2024 09:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/08/2024 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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