TJDFT - 0725195-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/10/2024 00:25
Recebidos os autos
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03/10/2024 00:25
Homologada a Transação
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02/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/10/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 02:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725195-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO HENRIQUES DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA DECISÃO Observa-se que o autor, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
No mesmo prazo acima, intime-se o autor para emendar a inicial para acostar documento de identificação constando sua assinatura, bem como procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR CODE a seguir: Cumpridas as emendas, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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