TJDFT - 0702673-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702673-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON FILGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO PEREIRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Da análise dos autos, verifica-se que as diligências para citação de PAULO PEREIRA DA SILVA foram infrutíferas.
Assim, determino a realização de pesquisa de endereços no banco de diligências do PJE, bem como, nos sistemas disponíveis a este Juízo.
Com as respostas das pesquisas e considerando o que dispõe o art. 6º do CPC, intime-se a parte requerente para que indique, dentre os endereços encontrados, aqueles ainda não diligenciados no prazo de 5 (cinco) dias, o que empregará maior celeridade ao feito, frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente.
Com a indicação dos endereços a serem diligenciados pela parte requerente, encaminhem-se os autos para expedição de mandados de citação/intimação para os endereços ainda não diligenciados.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
06/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702673-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON FILGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO PEREIRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão do oficial de justiça de ID 240081075, o citando, Paulo Pereira da Silva, não reside no endereço informado, não havendo suspeita de ocultação, de forma que não há que se falar em citação por hora certa que, de pronto, fica indeferida.
Promova o autor a citação do referido réu, ou requeira o que entender de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
XX -
23/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:04
Outras decisões
-
22/06/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:20
Outras decisões
-
25/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:34
Outras decisões
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDSON FILGUEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de EDSON FILGUEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702673-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON FILGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO PEREIRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a pesquisa de endereços do réu no banco de diligências do PJE, conforme informações abaixo: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimada a parte requerente para que indique, dentre os endereços encontrados, aqueles ainda não diligenciados no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no despacho retro.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDSON FILGUEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de EDSON FILGUEIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:25
Outras decisões
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:28
Outras decisões
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de EDSON FILGUEIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de EDSON FILGUEIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:50
Outras decisões
-
04/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702673-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON FILGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO PEREIRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a diligência de id n. 213250427 , no tocante à citação e intimação do primeiro requerido, Paulo Pereira da SIlva.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
03/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702673-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON FILGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO PEREIRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O presente feito estava sobrestado em razão do IRDR, registrado sob o tema 19, que tramitou neste TJDFT.
Ocorre que o citado IRDR restou prejudicado pelo julgamento do Tema 1118 do STJ, que estabeleceu a seguinte tese: "Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente." Assim, determino o dessobrestamento do feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
29/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:35
Outras decisões
-
02/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de EDSON FILGUEIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
14/02/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:35
Outras decisões
-
06/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 11:16
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2022 19:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/12/2022 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:03
Declarada incompetência
-
16/12/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:14
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 10:49
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:18
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 20:08
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2022 19:24
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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