TJDFT - 0732815-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 19:28
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO PINHO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732815-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ALEXANDRE AZEVEDO PINHO REQUERIDO: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 209793779.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:11
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 16:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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07/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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