TJDFT - 0713047-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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15/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:57
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:57
Homologada a Transação
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19/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de NEWTON CLEITON BATISTA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713047-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA REU: NEWTON CLEITON BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada, transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2025 16:29:27.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
07/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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24/02/2025 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 02:22
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:44
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:10
Outras decisões
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05/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713047-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA REU: NEWTON CLEITON BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Emende-se a inicial para corrigir o valor da causa, na forma do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, vez que requerida a condenação por eventuais prestações vincendas, promovendo a comprovação do recolhimento de custas suplementares, caso incidentes.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/08/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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