TJDFT - 0716220-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:36
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MOREIRA SOARES em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
DECURSO DE PRAZO CONSIDERÁVEL.
RAZOABILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. 1.
A reiteração de medidas direcionadas à localização de bens do executado por meio do sistema SisbaJud pressupõe fundamento plausível e razoável, pois, do contrário, os serviços judiciários seriam irracionalmente sobrecarregados. 2.
Frise-se que não há previsão, no ordenamento jurídico, de qualquer exigência ou condicionante para reiteração da medida constritiva, apenas que se observe o princípio da razoabilidade, considerando o lapso temporal da última pesquisa realizada.
Cumpre ressaltar, ainda, que é preciso ter presente o princípio da cooperação, de modo que sejam adotadas as providências adequadas e necessárias para a consecução da satisfação do crédito do exequente. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
03/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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01/07/2024 03:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 06:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
19/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
23/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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