TJDFT - 0711620-32.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711620-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) PATRICIA RODRIGUES DA SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
04/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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27/01/2025 23:28
Recebidos os autos
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27/01/2025 23:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 17:34
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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22/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:52
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:52
Indeferida a petição inicial
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04/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711620-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nos caso, há notícia de que a parte interessada aufere renda acima da média brasileira e adquiriu veículo no valor de quase R$160mil reais, o que é incompatível com a alegação de que não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Assim, vê-se afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
03/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *19.***.*54-53 (REQUERENTE).
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08/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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