TJDFT - 0736532-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736532-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NORMANDO DE ASSIS HERDEIRO: SANDRO DE ASSIS, LUCIENE ROSA DE ASSIS, SANDRA MAGALY DE ASSIS, FRANCISCO ANDRE DE ASSIS, ROSANGELA DE ASSIS INVENTARIADO(A): ENEDINA ROSA DE ASSIS CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) o(as) partes intimado(as) a tomar(em) conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s), considerando a(s) juntada(s) do(s) comprovante(s) de transferência(s) de valores realizada(s) pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus.
Não havendo mais requerimentos, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 19:10:34.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736532-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NORMANDO DE ASSIS HERDEIRO: SANDRO DE ASSIS, LUCIENE ROSA DE ASSIS, SANDRA MAGALY DE ASSIS, FRANCISCO ANDRE DE ASSIS, ROSANGELA DE ASSIS INVENTARIADO(A): ENEDINA ROSA DE ASSIS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para cumprimento da SENTENÇA de ID 227015943.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 14:14:15.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
03/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/03/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 17:02
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736532-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NORMANDO DE ASSIS HERDEIRO: SANDRO DE ASSIS, LUCIENE ROSA DE ASSIS, SANDRA MAGALY DE ASSIS, FRANCISCO ANDRE DE ASSIS, ROSANGELA DE ASSIS INVENTARIADO(A): ENEDINA ROSA DE ASSIS SENTENÇA Cuida-se de Alvará Judicial movida pelos requerentes dos bens deixados por ENEDITA ROSA DE ASSIS, falecida em 29/04/2024, consoante certidão de óbito de ID 209194676.
A falecida deixou 06(seis) herdeiros, ora autores.
O bem a inventariar são valores encontrados em contas bancárias (ID 217372056), no valor aproximado de R$ 8.794,06 (oito mil setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos). É o breve relatório.
Decido.
A falecido era viúva, de forma que todos são sucessores nos termos do Código Civil, fazendo jus ao recebimento, em partes iguais.
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar os requerentes a levantarem os valores depositados em conta judicial.
Expeçam-se os respectivos alvarás na proporção de 1/6 (um sexto) para cada requerente.
Em seguida, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Custas pelas partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se I.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 05 -
27/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DE ASSIS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 17:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2025 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:29
Outras decisões
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16/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:51
Outras decisões
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23/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/09/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736532-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NORMANDO DE ASSIS DECISÃO Emende-se a inicial para: - Apresentar documento de identificação da herdeira Rosangela de Assis (ID 209194670 e 209194671) de forma completa e legível.
Prazo: 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:54:10.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 05 -
06/09/2024 10:51
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:51
Outras decisões
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29/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/08/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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