TJDFT - 0714637-92.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714637-92.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ADRIANO JOSE DA SILVA VITORINO REQUERIDO: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que cadastrei a administradora judicial da massa falida como advogada da parte ré.
Assim, de ordem, nos termos da sentença, fica a ré intimada o trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após a publicação da presente certidão, arquive-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:09:04.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
22/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:28
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DA SILVA VITORINO em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC).
Todavia, suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. -
28/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:45
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DA SILVA VITORINO em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2023 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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