TJDFT - 0721117-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:15
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721117-76.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ADRIANA GONCALVES LIMA REU: 600 MULTI MARCAS VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido da parte autora, haja vista que a petição inicial foi indeferida, conforme sentença de ID n. 213492273 que extinguiu o feito sem julgamento do mérito.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
10/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:11
Indeferido o pedido de ADRIANA GONCALVES LIMA - CPF: *44.***.*62-49 (AUTOR)
-
10/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2024 12:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:48
Indeferido o pedido de ADRIANA GONCALVES LIMA - CPF: *44.***.*62-49 (AUTOR)
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
07/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2024 02:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:34
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721117-76.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ADRIANA GONCALVES LIMA REU: 600 MULTI MARCAS VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Registre-se.
Considerando que a parte autora requer a suspensão do contrato de financiamento do veículo, faculto a emenda à inicial para a inclusão da instituição financeira no polo passivo da lide, com a juntada do contrato de financiamento.
Advirto que deverá ser juntada nova petição inicial, na íntegra.
Todavia não há necessidade da juntada dos documentos que constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - Datado e assinado digitalmente - , -
06/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA GONCALVES LIMA - CPF: *44.***.*62-49 (AUTOR).
-
06/09/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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