TJDFT - 0710263-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 18:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:40
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO MACIEL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do processo: 0710263-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JOSE APARECIDO MACIEL Objeto: Intimação de JOSE APARECIDO MACIEL (CPF: *36.***.*81-01); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 17 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente. -
17/03/2025 14:53
Expedição de Edital.
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25/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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24/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO MACIEL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Por todos esses fundamentos, julgo procedente a pretensão deduzida em juízo.
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, conforme com a regra do art. 487, inciso I, do CPC/2015.Consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva em favor da parte autora, relativamente ao veículo automotor descrito na petição inicial, ao tempo em que confirmo a medida concedida liminarmente.
A retirada da restrição judicial no sistema RENAJUD já ocorreu.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (a ser atualizado a partir da data do ajuizamento), por aplicação do disposto no art. 85, § 2.º, do CPC/2015.Após passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.Publique-se e registre-se.
Intimem-se, dispensada a intimação pessoal da parte ré revel (art. 346 do Código de Processo Civil). -
19/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO MACIEL em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 15:25
Desentranhado o documento
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO MACIEL em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710263-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE APARECIDO MACIEL DECISÃO 1.
Em relação ao requerimento formulado em ID: 209951602, defiro a baixa da restrição lançada via RENAJUD sobre o veículo apreendido (ID: 209391950), em obediência ao preceito legal (art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69), à míngua de purga da mora no prazo legal. 2.
Sem prejuízo, considerando a ciência plena da parte ré quanto à existência da ação em epígrafe, informação que se divisa da diligência em ID: 190323142, recolha-se o mandado de citação já expedido, em sendo possível (ID: 210044921). 3.
Feito isso, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para apresentação de resposta, a ser contado da publicação do presente ato. 4.
Se decorrido o prazo assinado, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 16:31:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:56
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
05/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:58
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
16/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO MACIEL em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO MACIEL em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:10
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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01/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/11/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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