TJDFT - 0726972-64.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0726972-64.2018.8.07.0001 Intime-se a parte requerida para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 100, § 1º do Provimento deste Tribunal.
Advertindo de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2025 JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
12/09/2025 18:04
Expedição de Portaria.
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29/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 13:56
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEUDENICE ALVES BATISTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALINE RAMOS BATISTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ARACELI DE SOUZA BATISTA em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:28
Publicado Portaria em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0726972-64.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 16 de maio de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
16/05/2025 18:43
Juntada de portaria
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:56
Expedição de Portaria.
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05/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:24
Publicado Portaria em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:48
Expedição de Portaria.
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17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:18
Publicado Portaria em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 13:12
Expedição de Portaria.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 28/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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01/10/2024 21:30
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARACELI DE SOUZA BATISTA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE RAMOS BATISTA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEUDENICE ALVES BATISTA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0726972-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO e outros Inventariado(a)(s): DEMONTIE ALVES BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto os extratos bancários do inventariante consultados via SISBAJUD.
Intimem-se os herdeiros para se manifestarem.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
03/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 22:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726972-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO, DEPABLO RAMOS BATISTA, ALINE RAMOS BATISTA MEEIRO: CLEUDENICE ALVES BATISTA HERDEIRO: ARACELI DE SOUZA BATISTA INVENTARIADO(A): DEMONTIE ALVES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de id. 203076229 no tocante aos extratos bancários.
Proceda-se a consulta SISBAJUD dos extratos bancários do inventariado a contar da data do óbito.
Quanto ao pedido de auditoria na empresa do inventariado e a determinação da continuidade da atividade empresarial, INDEFIRO, pois constitui questão de alta indagação, em consonância com o art. 984 do CPC, que autoriza o juiz do inventário a remeter aos meios ordinários as questões surgidas que demandem alta indagação ou dependam de outras provas.
Dispõe o mencionado artigo: "Art. 984.
O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas".
Nesse sentido: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO CONFIGURADA.
INVENTÁRIO.
ART. 993, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC.
APURAÇÃO DE HAVERES.
INADEQUAÇÃO DA VIA, IN CASU.
EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE O SÓCIO REMANESCENTE E OS DEMAIS HERDEIROS ACERCA DA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA.
QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO.
ART. 984 DO CPC.
REMESSA DA QUESTÃO ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. 1.
A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao art. 535 do CPC. 2.
A ofensa ao art. 535 do CPC somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3.
O parágrafo único do art. 993 do CPC dispõe sobre as medidas postas ao alcance do julgador, que devem suceder às primeiras declarações do inventariante, em processo de inventário no qual era, o autor da herança, comerciante em nome individual ou sócio de sociedade que não anônima.
Autoriza, assim, o inciso II do parágrafo único do referido dispositivo que, dentro do próprio processo de inventário, se proceda a apuração de haveres do falecido por sua participação, por exemplo, em sociedades civis e comerciais por cotas de responsabilidade limitada.
Nesses casos, cumpre ao juiz da causa nomear contador (perito) para que realize referida apuração (CPC, art. 1003, parágrafo único). 4.
Inexiste óbice, porém, a que o julgador remeta a apuração de haveres às vias ordinárias, na forma dos arts. 655 a 674 do CPC de 1939, a teor do que dispõe o art. 1.218, VII, do vigente diploma processual, quando questões relativas à dissolução da sociedade se apresentem como objeto de controvérsia entre sócios remanescentes e espólio ou herdeiros, máxime se estas se revelam de alta indagação (CPC, art.art. 984) 5.
Na hipótese, entendendo o julgador que a apuração de haveres, nos moldes em que pretendida pelo ora recorrente, revela controvérsia existente entre ele (sócio-remanescente) e os demais herdeiros acerca da dissolução da sociedade, configurando, ainda, questão de alta indagação, não há falar, in casu, em ofensa ao art. 993, parágrafo único, inciso II, do CPC, mesmo porque a revisão das referidas conclusões demandaria incursão deste Sodalício no conjunto fático probatório carreado aos autos, labor que, como de sabença, se encontra proscrito, na via especial, ao Superior Tribunal de Justiça (Súmula n.º 07⁄STJ). 6.
Recurso especial a que se nega provimento.
RECURSO ESPECIAL Nº 289.151 – SP O inventário é procedimento de rito limitado, onde não comporta a discussão sobre questões que exijam a dilação probatória, a teor do art. 612 do CPC.
As controvérsias apontadas devem ser dirimidas em eventual ação ordinária, junto ao juízo cível competente..I.
Brasília-DF, 26 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:35
Outras decisões
-
15/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de CLEUDENICE ALVES BATISTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ALINE RAMOS BATISTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:39
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Portaria em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 16:59
Juntada de portaria
-
10/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:30
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:15
Publicado Portaria em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:39
Expedição de Portaria.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 166664725, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/01/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:27
Outras decisões
-
14/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 09/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:42
Outras decisões
-
04/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/10/2023 14:09
Juntada de portaria
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:51
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726972-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO, DEPABLO RAMOS BATISTA, ALINE RAMOS BATISTA MEEIRO: CLEUDENICE ALVES BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: ARACELI DE SOUZA BATISTA INVENTARIADO(A): DEMONTIE ALVES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de trinta dias para a apresentação dos documentos listados na petição de ID 171864123.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:59
Outras decisões
-
14/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726972-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO, DEPABLO RAMOS BATISTA, ALINE RAMOS BATISTA MEEIRO: CLEUDENICE ALVES BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: ARACELI DE SOUZA BATISTA INVENTARIADO(A): DEMONTIE ALVES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o inventariante o que foi requerido sob o ID 169911741.I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:40
Outras decisões
-
25/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ARACELI DE SOUZA BATISTA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:06
Outras decisões
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726972-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica o inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
27/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:10
Expedição de Termo.
-
27/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:12
Outras decisões
-
28/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/06/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:26
Outras decisões
-
26/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ARACELI DE SOUZA BATISTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CLEUDENICE ALVES BATISTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ALINE RAMOS BATISTA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:31
Outras decisões
-
10/04/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/04/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:28
Outras decisões
-
20/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/03/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
01/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:57
Outras decisões
-
01/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:47
Outras decisões
-
30/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/11/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 17:32
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
31/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ARACELI DE SOUZA BATISTA em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Portaria em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:42
Juntada de portaria
-
28/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/04/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:56
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:52
Expedição de Portaria.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:37
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 16:42
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Portaria em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/09/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:49
Juntada de portaria
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/06/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 12:51
Expedição de Portaria.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Portaria em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 21:02
Expedição de Portaria.
-
08/03/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 21:13
Expedição de Portaria.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ARACELI DE SOUZA BATISTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
21/12/2020 12:41
Expedição de Portaria.
-
18/12/2020 14:33
Expedição de Alvará.
-
18/12/2020 14:32
Expedição de Alvará.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:19
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2020 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/09/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:26
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 24/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Portaria em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:55
Expedição de Portaria.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 10/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Portaria em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 21:09
Expedição de Portaria.
-
16/06/2020 21:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/06/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:22
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/02/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 00:07
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:23
Publicado Portaria em 03/02/2020.
-
01/02/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:33
Expedição de Portaria.
-
30/01/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 01:47
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
22/01/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:31
Expedição de Portaria.
-
04/12/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/12/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 15:04
Expedição de Portaria.
-
03/12/2019 15:04
Juntada de portaria
-
07/11/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 04:23
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/09/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 06:27
Publicado Portaria em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 19:02
Expedição de Portaria.
-
05/09/2019 19:02
Juntada de portaria
-
26/08/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 08:40
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA ALVES em 16/08/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2019 17:00
Expedição de Portaria.
-
24/07/2019 17:00
Juntada de portaria
-
16/06/2019 23:40
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 12/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:45
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 06/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 04:08
Publicado Portaria em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 20:23
Expedição de Portaria.
-
24/05/2019 20:23
Juntada de portaria
-
16/05/2019 05:18
Publicado Portaria em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 19:27
Expedição de Portaria.
-
13/05/2019 19:27
Juntada de portaria
-
09/05/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 15:09
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 07/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 04:46
Publicado Portaria em 29/04/2019.
-
27/04/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:55
Expedição de Portaria.
-
25/04/2019 13:55
Juntada de portaria
-
23/04/2019 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 16:24
Decorrido prazo de DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO em 02/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 13:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 13:21
Juntada de mandado
-
28/02/2019 03:39
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 07:04
Publicado Portaria em 15/02/2019.
-
15/02/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 16:24
Expedição de Termo.
-
13/02/2019 14:41
Expedição de Portaria.
-
13/02/2019 14:41
Juntada de portaria
-
11/02/2019 15:45
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/01/2019 16:55
Decorrido prazo de DEPABLO RAMOS BATISTA em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:54
Decorrido prazo de ALINE RAMOS BATISTA em 30/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 02:32
Publicado Portaria em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2018 14:25
Expedição de Portaria.
-
21/12/2018 14:25
Juntada de portaria
-
04/12/2018 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2018 19:18
Juntada de portaria
-
04/10/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 02:39
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 19:01
Recebidos os autos
-
25/09/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/09/2018 13:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 19:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2018 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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