TJDFT - 0701088-70.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:18
Juntada de consulta renajud
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LEILSA PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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20/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 14:12
Decorrido prazo de LEILSA PEREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/09/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701088-70.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FABIO ALVES JORGE DESPACHO Verifica-se que a petição de ID 204905841trata-se de manifesta tentativa de rediscutir o mérito, o que é inadmissível no presente momento processual.
Assim, em observância à força e autoridade da coisa julgada, nada a prover quanto ao referido peticionamento.
Em complemento, cumpre mencionar também que refoge às atribuições dos oficiais de justiça averiguarem se os executados cumpriram, ou não, as obrigações a que foram condenados.
Noutro giro, a considerar que não houve a formulação de impugnação à penhora perfectibilizada e a manifesta preclusão temporal quanto ao ponto em face do devedor, intime-se a exequente para que – no prazo de 10 (dez) dias – informe os seus dados bancários para a realização da transferência em seu favor do valor constrito (ID 198686799).
Constando nos autos tais dados, promova-se a transferência pertinente.
Ato enviado automaticamente à publicação.
Intime-se a exequente por E-CARTA ou outro meio eletrônico.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
16/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701088-70.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FABIO ALVES JORGE DESPACHO Em observância aos postulados do contraditório real e do contraditório participativo, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do peticionamento de ID 205976420 e dos documentos anexados a ele, no qual informa o não cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
31/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEILSA PEREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/05/2024 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
28/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
05/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de FABIO ALVES JORGE em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 04:55
Recebidos os autos
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15/08/2023 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/08/2023 19:08
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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14/08/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO ALVES JORGE em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
11/04/2023 21:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:40
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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29/03/2023 01:18
Decorrido prazo de LEILSA PEREIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
23/03/2023 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 00:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
23/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2022 20:41
Recebidos os autos
-
29/10/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de LEILSA PEREIRA DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
18/05/2022 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2022 00:13
Recebidos os autos
-
17/05/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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