TJDFT - 0756539-90.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:54
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THAYLLA MOURAO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756539-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THAYLLA MOURAO DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756539-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THAYLLA MOURAO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de ID 205228907.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 11:38:46. -
25/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:01
Outras decisões
-
15/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756539-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THAYLLA MOURAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora com a respectiva localização, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:20
Outras decisões
-
27/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:01
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de THAYLLA MOURAO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:35
Expedição de Carta.
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20/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756539-90.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THAYLLA MOURAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:06
Outras decisões
-
15/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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30/11/2023 22:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:32
Outras decisões
-
28/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:07
Outras decisões
-
31/10/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de THAYLLA MOURAO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 13:01
Expedição de Carta.
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07/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:26
Outras decisões
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01/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756539-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THAYLLA MOURAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de nova consulta ao SISBAJUD na modalidade teimosinha, porquanto a última consulta foi realizada a menos de 6 meses (dia 22/03/2023 - ID 153192737).
Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 21:49
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:49
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756539-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THAYLLA MOURAO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 16:25:45. -
26/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:25
Outras decisões
-
29/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 14:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:19
Outras decisões
-
11/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 18:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:13
Outras decisões
-
22/03/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:14
Outras decisões
-
02/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/11/2022 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 12:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/11/2022 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 15:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
28/09/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 09:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2022 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 15:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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28/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:41
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/06/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/05/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2022 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de THAYLLA MOURAO DA SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de THAYLLA MOURAO DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/02/2022 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 20:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 20:14
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/11/2021 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de THAYLLA MOURAO DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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