TJDFT - 0703991-26.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 23:27
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 23:25
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
01/08/2023 01:07
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703991-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE DE OLIVEIRA LEITE REQUERIDO: ANTONIO HENRIQUE LEOPOLDO TEIXEIRA GAMA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 166408169. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não obstante o Código de Processo Civil dispor em seu art. 485, § 4º, que o autor não poderá desistir da ação sem consentimento do réu após o oferecimento da contestação, é certo que os Juizados Especiais possuem regramento próprio.
Ademais, o enunciado 90 do FONAJE preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo, sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, o que não verifico na hipótese.
No caso vertente, sequer foi oferecida defesa.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/07/2023 21:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:45
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/07/2023 18:34
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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