TJDFT - 0707276-61.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:27
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DANIEL CLEVERT SOARES em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
25/02/2024 13:21
Outras decisões
-
16/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/01/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:47
Deferido o pedido de DANIEL CLEVERT SOARES - CPF: *99.***.*58-20 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de HIGTH TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707276-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CLEVERT SOARES EXECUTADO: HIGTH TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 165914988, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento 165914988.
Em consulta ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos em nome da parte executada, conforme documento anexo, inviabilizando, assim, a sua penhora.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:38
Outras decisões
-
31/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/07/2023 21:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 23:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 23:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de HIGTH TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:10
Deferido o pedido de DANIEL CLEVERT SOARES - CPF: *99.***.*58-20 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de DANIEL CLEVERT SOARES em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:22
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de HIGTH TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de DANIEL CLEVERT SOARES em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/11/2022 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 00:32
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/08/2022 19:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2022 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2022 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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