TJDFT - 0705291-23.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:26
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0705291-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: NATHALIA ARAGAO PAVAO FERREIRA OFENSOR: WANDERSON FERNANDES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 162583107 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Contudo, intime-se a ofendida de que a medida protetiva tem natureza recíproca, isto é, ela também deve obedecê-la, não se aproximando ou mantendo contato com o suposto ofensor.
Ainda que, se deseja a revogação das medidas, deve buscar a justiça para requerer o intento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 11:38:27.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
28/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:21
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
20/06/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
20/06/2023 07:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/06/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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