TJDFT - 0729125-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DIAS LEVINO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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20/12/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 15:15
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DIAS LEVINO DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA. em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729125-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA.
REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DIAS LEVINO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA. em face de PEDRO HENRIQUE DIAS LEVINO DE OLIVEIRA , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 2.854,31, juntando para tanto os documentos de ID 204238229, 204238230,204238231.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID 218260735.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 1.583,30, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data do vencimento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
22/11/2024 16:02
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DIAS LEVINO DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729125-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA.
REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DIAS LEVINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
Trata-se de pedido monitório, com prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cite(m)-se para pagamento ou apresentação de embargos à monitória, na forma dos arts. 701 e 702 todos do CPC.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais, bem como as previstas nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021/TJDFT.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
03/09/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:02
Deferido o pedido de BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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02/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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25/08/2024 14:59
Declarada incompetência
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26/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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