TJDFT - 0711983-28.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE FERREIRA PIRES - CPF: *26.***.*80-93 (REU).
-
31/07/2025 20:29
Outras decisões
-
09/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO FRANCISCO PIRES - CPF: *23.***.*20-72 (REU).
-
12/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
29/01/2025 17:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711983-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LA FIERI COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PIRES, SEBASTIAO FRANCISCO PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, inclusive, quanto a necessidade de expedição de carta precatória e manutenção da audiência designada, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 12:28:04.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
29/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/10/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:06
Desentranhado o documento
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02/10/2024 13:06
Desentranhado o documento
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02/10/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:05
Desentranhado o documento
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02/10/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 13:04
Desentranhado o documento
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30/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/09/2024 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711983-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LA FIERI COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PIRES, SEBASTIAO FRANCISCO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente com a discriminação correspondente ao conteúdo de cada arquivo, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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