TJDFT - 0703632-51.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:18
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/04/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:11
Outras decisões
-
07/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUSA NUNES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:01
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703632-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES REU: LUCIANA DE SOUSA NUNES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, dar cumprimento à determinação constante na parte final da decisão de ID219433527.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:15
Indeferido o pedido de KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES - CPF: *17.***.*86-17 (AUTOR)
-
29/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:07
Outras decisões
-
22/10/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703632-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES REU: LUCIANA DE SOUSA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte AUTORA as benesses da gratuidade de justiça.
Na decisão de ID 205624509, a autora foi devidamente intimada à apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
A condição de hipossuficiência não foi demonstrada, uma vez que limitou-se a anexar extratos bancários, os quais já constavam nos autos (id 205131077) antes da determinação de emenda acima referida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça pleiteada por KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES.
Concedo o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:12
Gratuidade da justiça não concedida a KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES - CPF: *17.***.*86-17 (AUTOR).
-
22/09/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2024 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703632-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KARILENI BRENDA DE SOUSA NUNES DENUNCIADO A LIDE: LUCIANA DE SOUSA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias à autora.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:05
Outras decisões
-
26/08/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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