TJDFT - 0714161-15.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
15/09/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714161-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON FERREIRA LEAO REQUERIDO: PRIME CONSTRUCOES LTDA, RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS, THATIANY SOARES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 17:02
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
04/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THATIANY SOARES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714161-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON FERREIRA LEAO REQUERIDO: PRIME CONSTRUCOES LTDA, RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS, THATIANY SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes convencionaram a suspensão do processo por 180 (cento e oitenta dias) para finalizar o inventário de NILZA SOARES GOMES e possibilitar a transferência do imóvel objeto da lide à requerente, nos termos da ata de audiência acostada ao id. 152134866.
A autora requereu a intimação das rés para cumprimento do acordado, sob pena de aplicação de multa diária.
Intimada, a requerida manteve-se inerte.
Brevemente relatado.
Não há acordo homologado nos autos hábil a justificar a intimação da requerida sob pena de multa diária.
Em audiência, ficou convencionada tão somente a suspensão do processo para finalização do inventário, de modo a possibilitar o fornecimento da procuração pretendida pelo autor.
Preclusa a oportunidade de apresentação de contestação pelas requeridas, consoante decidido ao id. 152613750.
Ante o exposto, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:54
Outras decisões
-
06/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:05
Outras decisões
-
19/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:43
Outras decisões
-
04/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de THATIANY SOARES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/10/2023 19:20
Outras decisões
-
03/10/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:09
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 09:09
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de THATIANY SOARES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2023 10:23
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2023 09:27
Outras decisões
-
17/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/03/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/03/2023 14:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2023 14:59
Expedição de Termo.
-
03/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/08/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/08/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 14/08/2024 15:23