TJDFT - 0714357-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714357-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: EUGENIO MARIANO DA SILVA, WILGNER DE SOUZA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 21:29
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Em razão da sucumbência, CONDENO os autores ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, traslade-se cópia desta sentença para a execução e arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. -
12/12/2024 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/11/2024 19:59
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:59
Outras decisões
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12/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714357-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUGENIO MARIANO DA SILVA, WILGNER DE SOUZA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 3 de outubro de 2024, 11:07:07.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
03/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 17:45
Juntada de Petição de agravo interno
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714357-08.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: EUGENIO MARIANO DA SILVA, WILGNER DE SOUZA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a juntada dos contratos sociais (conforme arquivados na Junta Comercial) de DU FORTE DISTRIBUIDORA E TABACARIA LTDA (CNPJ n.º 55.***.***/0001-78) e de GIGANTE COMÉRCIO DE CARNES E BEBIDAS LTDA (CNPJ n.º 44.***.***/0001-10), visando aferir o quadro social de ambas as empresas e a finalidade social de cada uma, eis que a inscrição no CNPJ de cada uma não é suficiente para tal verificação; ademais, as atividades exercidas segundo indicado nas certidões da Receita Federal juntadas aos autos possuem clara semelhança, de forma que se faz necessário aferir o preenchimento ou não das condições do artigo 346, § 1º, incisos I e II, da Resolução n.º 1.000/2021 - ANEEL.
Sem prejuízo, junte a parte autora o contrato de locação celebrado com o titular anterior da unidade consumidora (indicado como sendo ANDERSON RICARDO MARTINS na inicial).
Ainda, tragam ambos os requerentes comprovantes de residência RECENTE em SEUS próprios nomes (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel de residência).
Finalmente, juntem aos autos documentos de identificação com foto (escaneados ou fotografados diretamente do documento original) de ambos os requerentes, ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade, pois em ID. 209900191 constam apenas fotografias de fotocópias em preto e branco (de reduzida qualidade) de documentos dos autores.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 09:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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