TJDFT - 0714537-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/07/2025 15:20
Juntada de Ofício de requisição
-
30/06/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:24
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/06/2025.
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714537-94.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CICERA MARLENE DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 13:49:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:06
Outras decisões
-
30/04/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:19
Outras decisões
-
11/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
11/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714537-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CICERA MARLENE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Sem a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da r. decisão agravada.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 15:57:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:01
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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16/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:10
Desapensado do processo #Oculto#
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22/01/2025 08:53
Desapensado do processo #Oculto#
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15/01/2025 18:55
Desapensado do processo #Oculto#
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05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2024 17:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/11/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 15:14
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 18:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714537-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CICERA MARLENE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (Id 205307069) com cláusula de honorários ad exitum.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (Id 210266822) .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:45:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
09/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:14
Outras decisões
-
09/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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13/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/08/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:33
Declarada incompetência
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31/07/2024 09:40
Desapensado do processo #Oculto#
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31/07/2024 09:39
Desapensado do processo #Oculto#
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25/07/2024 07:22
Distribuído por dependência
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25/07/2024 07:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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